AVISO – COVID-19

AVISO

CONSIDERANDO a definição como pandemia da COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da infecção de grande número de pessoas em países distintos;

CONSIDERANDO o alto risco de contaminação pela COVID-19 nos locais de circulação e de concentração de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a preservação da saúde coletiva, de conformidade com a Lei nº 13.979/2020, observado o Decreto nº 10.282/2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, pelo Decreto Estadual n.º 64.879/2020, bem como o decreto de quarentena no Estado de São Paulo, a vigorar pelo período de 24/03 a 07/04/2020;

A Nicolau Laiun, Lorenzon e Nagib Advogados Associados reforça seu compromisso com a sociedade e com os clientes, priorizando atendimentos eletrônicos, via telefone, WhatsApp, e-mail, entre outros meios, assegurando qualidade nos serviços prestados e evitando exposição de todos ao risco de contaminação.

Para tanto, colocamos à disposição dos clientes os seguintes canais de comunicação, de forma adicional aos usualmente utilizados:

Equipe Nicolau Laiun, Lorenzon e Nagib Advogados Associados

Construção/Definição de Valores e Cultura Ambiental das empresas

Falar de meio ambiente significa questionar o que é felicidade, que se relaciona com liberdade existencial (ou seja, a possibilidade de agir de acordo com o que se acredita e se quer), bem como com autonomia para decidir acerca do que fazer.

São duas situações: a satisfação material e simbólica e a consciência de necessidade (LOUREIRO, 2012).

Repensar a questão ambiental é repensar a consciência de necessidade; é compreender que são imperiosos os movimentos de ruptura e transformação das condições existentes e das subjetividades (LOREIRO, 2012), bem como daquilo que se produz culturalmente, no espaço escolar, familiar e laborativo para, após, receber nova concepção sobre satisfação material e simbólica. Nesse sentido é que o trabalho de Mapeamento/Construção/Definição de Valores e Cultura ambiental é uma maneira engajada de as empresas exercerem sua responsabilidade socioambiental. 

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Um novo design jurídico para a administração ambiental

Muito do que se construiu até o momento em termos de políticas públicas ambientais reflete um conjunto de ideias surgidas nas décadas de 80 e seguintes. Por inúmeros fatores, dentre os quais a limitação dos recursos existentes, as perdas nos processos produtivos por ausência de boas práticas ou compliance, a falta/incompletude de planejamento urbano, dentre outros, acabou por sobrecarregar excessivamente o planeta. Resultado: precisamos de novas bases principiológicas para as leis e políticas públicas.

Assim, a academia e os especialistas têm trabalhado com um novo conceito, que visa modificar o design jurídico da administração ambiental: desenvolvimento regenerativo.

Esse conceito envolve administração circular: gestão e tomada de decisões da Administração Pública e das empresas por meio de Comitês de Responsabilidade Socioambiental ou Grupos Multidisciplinares; tarefas bem distribuídas e supervisionadas sem excessiva centralização. Além disso, o sentido de Comunidade ganha relevo: o que é melhor para a Comunidade? Quanto de controle e participação social estão envolvidos nas tomadas de decisão? As palavras-chave são: transparência e prestação de contas.

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Princípio da Senciência Animal na Criação de Políticas e Normas

Na vanguarda da doutrina jurídica, está a implementação do Princípio da Senciência Animal.

Parte-se da compreensão de que os animais são sujeitos de Direito e não apenas objetos sob tutela do Estado. Sujeitos capazes de sentir dor e prazer, medo e felicidade. Daí que práticas como rodeios ou leilões são suprimidas de textos normativos. Nesse sentido, o Princípio do Não Retrocesso prevê que andemos em direção a uma nova consciência, não permitindo que voltemos atrás em questões superadas ou conquistas obtidas. Animais não são “coisas” ou “bens”.

Como resultado, estamos assessorando os Municípios na implementação de normas que corroborem com esses preceitos, como projetos de fogos de artifícios silenciosos ou na criação do Código de Proteção Animal.

Fonte da Imagem: Pixabay