O casamento é uma sociedade conjugal, podendo a qualquer tempo ser dissolvida por meio do divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial. Com a obrigatoriedade de conviver com o cônjuge por mais tempo em razão da pandemia do novo corona vírus, ficaram mais evidentes as diferenças, causando sobrecarga emocional e física nos casais.
Da mesma forma que os divórcios judiciais já são realizados há algum tempo via processo eletrônico, o extrajudicial também se moldou para ser realizado na modalidade virtual. Aperfeiçoado durante a pandemia pelo Provimento n° 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, os casais agora podem solicitar o divórcio pelo meio eletrônico, com o intuito de evitar aglomerações nos cartórios e reduzindo o tempo de espera.
Assim como o divórcio extrajudicial convencional, alguns requisitos devem ser observados, como a concordância do casal quanto aos termos do divórcio e a partilha dos bens, a inexistência de filhos menores de 18 anos, nascituros ou incapazes (ou se anteriormente já tenha sido regulamentado judicialmente) e a presença de um advogado para representar as partes. Depois de cumpridos esses requisitos será disponibilizada plataforma virtual para que as partes se cadastrem no sistema e adicionem os documentos solicitados que posteriormente serão analisados.
Para assegurar o direito dos solicitantes e a regularidade nos moldes do CNJ, será marcada uma videoconferência, a qual será gravada e arquivada, com o tabelião, para que as partes expressem a sua vontade e concordem com o divórcio. Nesse momento será realizada ata notarial assinada por ambas as partes, inclusive o tabelião. Tendo segurança destes documentos será realizada pela criptografia. Esta modalidade não depende de homologação judicial.
Essa nova maneira de realizar o divórcio está sendo muito procurada neste momento de pandemia, por diversos motivos, como a rapidez em relação ao divórcio judicial, evita o deslocamento e a aglomeração e é um facilitador aos ex-cônjuges que residem em cidades diferentes.
Neste momento tão delicado para a família é imprescritível a presença do advogado, sendo indispensável para a administração da justiça, podendo ele ser representante de ambas as partes. O advogado possui o papel de compreender as necessidades do casal, amenizando as dores e os conflitos que assolam o divórcio. Informando também os direitos de cada parte e através de seu conhecimento técnico a respeito da partilha de bens a depender do regime de casamento anteriormente escolhido.
Julia Maria Fernandes Sorge
BIBLIOGRAFIA
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4ª edição. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2016.
TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil. 8ª edição. São Paulo, Editora Método, 2018.