Neste momento conturbado em que toda a sociedade se mobilizou para combater um inimigo invisível e o distanciamento social nas instituições de ensino foi determinado pela portaria nº 343/2020 publicada pelo Ministério da Educação, notou-se a necessidade na redução nos valores das mensalidades de escolas particulares, com a justificativa de que o contrato seria para aulas presenciais, bem assim pelas reduções salariais decorrente da MP 936.

Vários são os argumentos contrários e favoráveis a esse assunto. Inegável dizer que o contrato de prestação de serviços entre consumidor e escola é realizado por intermédio de planejamento anual ponderado sobre todos os gastos do ano letivo, sejam eles com a folha de pagamento dos funcionários, manutenção e encargos.

Na última quinta-feira (07/05/2020), o PROCON do Estado de São Paulo emitiu nota técnica sobre o assunto, regulamentando a obrigatoriedade no desconto de percentual na mensalidade a partir do mês de abril, caso já tenha pago o valor integral à época, deverão ser descontados nas seguintes mensalidades. Não apenas a redução na mensalidade foi levada em pauta, como também a suspensão de cobrança de valores que complementam a mensalidade, do tipo alimentação e atividades extracurriculares.

A instituição de ensino deve também disponibilizar canais de atendimento para que o consumidor possa expor sua atual situação financeira, devendo, quando necessário, renegociar os meses inadimplidos, devendo ser analisado cada caso em particular, observando a necessidade de cada família. Para as escolas que optarem pelo o acesso a aula à distância deverá disponibilizar as tecnologias necessárias para que se tenha o melhor aproveitamento. E o consumidor que não possuir meios de acesso ao material, como computador ou tablete com acesso à internet, possui o direito de recusar o ensino à distância, ficando a escola responsável por pensar em alternativas eficazes para esses casos.

E o mais importante, é a diretriz obrigatória para que a instituição de ensino ofereça percentual de desconto na mensalidade do aluno, sendo proposto por ela própria, que analisará sua condição e situação econômica. Deixando de atender alguma das normas apresentadas, poderá a instituição escolar responder em processo administrativo disciplinar, realizado pelo PROCON/SP, que ficará responsável pela análise da situação econômica e posterior aplicação de multa. 

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – SIEEESP e o PROCON/SP firmaram acordo nesta segunda-feira (11/05/2020) estabelecendo as negociações dos consumidores com as instituições de ensino privadas, estipulando que as escolas devem se preparar e apresentar alternativas para pagamento, como aumentar o número de parcelas e descontos nas mensalidades, tendo que atender à solicitação do consumidor no prazo de 7 dias.

Importante ressaltar que cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando as alterações financeiras em cada família. Assim como os consumidores devem compreender que a única e exclusiva forma de renda das escolas é pela mensalidade, e assim conseguirão manter empregos e cumprir todos os contratos realizados anteriores à pandemia.