A vida nunca mais será a mesma daquela conhecida e vivida antes de março de 2020! Certas particularidades nunca antes vivenciadas afetaram diretamente nossas relações, incluindo as contratuais.
Manter relação contratual nesta época de incertezas, seja comercial, locacional, com banco, escola, dentre outras, não afasta os deveres compactuados. A birrenta Pandemia que nos atormenta, não se sabe até quando, trouxe compulsoriamente mudanças complexas no mundo dos direitos e obrigações. E o que é pior: as leis até hoje existentes não previram situações como as experimentadas atualmente.
Uma coisa é certa, aquele que de alguma forma foi afetado em algum negócio, a tal ponto que a prestação tenha se tornado desproporcional no momento de sua execução ou de seu cumprimento, trazendo-lhe prejuízos, deve tomar iniciativa nas negociações para restaurar o equilíbrio da relação contratual.
Ficar inerte, justificando que não há o que ser feito só atrasará o restabelecimento do equilíbrio contratual, causando ainda mais prejuízos. Ou seja, o devedor assolado de alguma forma pela Pandemia, precisa comunicar, demonstrar e renegociar toda dívida causada pela situação.
Para tanto, na hora de renegociar, será necessário invocar princípios jurídicos, ainda que não previstos expressamente na relação contratual, por isso a importância da busca por orientação de profissionais qualificados.
Ora, de que adianta para o credor querer receber tudo o que está previsto no contrato, como multa, juros e mais juros, se o devedor não tiver as mínimas condições de satisfazer o principal da dívida. Por óbvio, nesse contexto, todos perdem.
É por este motivo que toda renegociação precisa procurar o equilíbrio para os dois lados e jamais, de modo algum, enriquecer uma das partes em detrimento a outra. A proporcionalidade precisa ser efetiva, buscando principalmente alguma renúncia por parte do credor, evitando-se sistemas de cobrança antes utilizados que devastavam famílias, empresas e comércios com suas multas exorbitantes, juros de mora, correções monetárias infinitas, além de juros compensatórios.
Na verdade, diante da atual situação, o princípio norteador de qualquer relação deve ser o da solidariedade, pois aquele que só pensar em si e em seus ganhos certamente trará mais instabilidades, gerando maiores incertezas no mercado e menos desenvolvimento à sociedade.