AVISO

CONSIDERANDO a definição como pandemia da COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da infecção de grande número de pessoas em países distintos;

CONSIDERANDO o alto risco de contaminação pela COVID-19 nos locais de circulação e de concentração de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a preservação da saúde coletiva, de conformidade com a Lei nº 13.979/2020, observado o Decreto nº 10.282/2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, pelo Decreto Estadual n.º 64.879/2020, bem como o decreto de quarentena no Estado de São Paulo, a vigorar pelo período de 24/03 a 07/04/2020;

A Nicolau Laiun, Lorenzon e Nagib Advogados Associados reforça seu compromisso com a sociedade e com os clientes, priorizando atendimentos eletrônicos, via telefone, WhatsApp, e-mail, entre outros meios, assegurando qualidade nos serviços prestados e evitando exposição de todos ao risco de contaminação.

Para tanto, colocamos à disposição dos clientes os seguintes canais de comunicação, de forma adicional aos usualmente utilizados:

Equipe Nicolau Laiun, Lorenzon e Nagib Advogados Associados