A abertura de inventário, necessário após o falecimento da pessoa possuidora de bens pode se tornar um grande problema, dependendo da forma com que os herdeiros ou sucessores se comportam durante o processo.
Isso porque na maioria das vezes os envolvidos tendem neste momento, a discutir questões e problemas mal resolvidos no passado, cujos quais se mostram juridicamente irrelevantes, mas prejudicam o bom andamento do tramite processual.
Somado a isto, tem-se a complexa legislação e o burocrático judiciário acerca dos aspectos que versam sobre a divisão dos bens e sua formalização, isto é, alvarás, ofícios, pedidos de levantamento, autorizações que muitas vezes se prolongam no tempo, além de outras questões, como por exemplo, o direito a vida relativo às células tronco embrionárias, guardadas pelo de cujos, igualdade de filiação, a meação dentro dos novos parâmetros estabelecidos pelo STJ à companheira nos casos de Uniões Estáveis.
Em nosso País existem dois tipos de sucessão: herança legítima onde 50% do valor do patrimônio é destinado aos herdeiros necessários, bem como quota disponível representada pelos outros 50% do patrimônio podendo ser dividida entre herdeiros ou distribuídos a pessoas, instituições, de acordo com a vontade do interessado.
Destarte, o planejamento sucessório legal mostra-se eficaz na prevenção de intercorrências no âmbito emocional e prático, à medida que tende a evitar diversos dissabores inclusive financeiros e burocráticos, preservando o patrimônio familiar, bem como permitindo o atendimento estipulado pelo de cujus a todos os seus beneficiários.
Nesse sentido, tem-se o testamento, popularmente conhecido, porém, pouco utilizado, como uma forma prática e eficaz, não importando o valor dos bens do interessado, necessitando tão somente de um bom profissional da área para orientações.
Igualmente, em termos de economia relativa ao pagamento de impostos tem-se a formação de holding familiar, cuja economia tributária pode chegar a 13% no quadro geral.
Outrossim, as doações em vida realizadas dentro da legalidade e razoabilidade de valores, natureza e qualidade, seguro de vida resgatável que garante a transmissão do patrimônio aos herdeiros podendo ainda resgatar parte do valor em vida, dentre outros também são formas de planejar a sucessão.
Ademais, não só no aspecto econômico, mas também como forma de prevenção relativa às diversas questões familiares, a sucessão, por meio de seu planejamento, será nada mais que um simples e mero procedimento. Ou seja, em tempos atuais tal planejamento equivale à forma mais prática de assegurar direitos, sem o stress da vivencia de um inventário.
Portanto, o planejamento sucessório direcionado por especialistas do ramo visando a sua eficiência, além de trazer benefícios financeiros, assegura direitos, evitando desgastes emocionais, visto a desnecessidade de demanda judicial longa e burocrática que na maioria dos casos só causa desconforto aos envolvidos.
Carolina Pires F. Garcia
OAB/SP n. 391.892
Luciana Imperatore Vianna
OAB/SP 325.282
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