A Síndrome da Alienação Parental conhecida como “SAP”, num sentido amplo e conciso é o termo utilizado para definir situações de estimulo ao rompimento da relação de afeto da criança e adolescente com seus pais e/ou familiares, ofertadas por sua própria família por meio de ações e/ou omissões que induzem fortes sentimentos de repulsa e temor entre àqueles.
As tendências vingativas as quais desencadeiam o processo de desmoralização e descrédito entre os pais, frequentemente são geradas perante o filho que no caso é utilizado como instrumento para o alcance do objetivo-vingança, comumente associada à ruptura da relação amorosa dos pais.
Contudo, uma vez que a ”SAP” interfere diretamente na formação psicológica da criança e do adolescente, visto o estimulo ao rompimento do afeto, ela não se restringe à esfera familiar de mães e pais, bem como não está vinculada a separação ou rompimento amoroso destes, muito embora, em tais situações seja mais frequente a sua presença, logo, é possível que sua prática ocorra durante o casamento e relacionamento dos pais, bem como por meio de seus familiares (avós, tios, primos).
A ocorrência da “SAP” praticada pelos avós pode se dar, em virtude da gravidez precoce de adolescentes, que por serem despreparados acabam transferindo a responsabilidade com a criança aos avós, que assumem o neto como se filhos fossem superprotegendo a criança, praticando então, a alienação parental contra os pais biológicos do neto.
Ressalta-se que, a problemática em torno do tema aumenta quando o Alienador acredita estar agindo em prol ao menor, e até mesmo em nome deste.
Assim, diante dos malefícios desta prática e da gravidade do cenário que a envolve, visto a perda do convívio paterno filial indispensável na formação dos menores, medidas adotadas pela justiça para enfrentamento das ditas situações, foram estabelecidas por meio da legislação, a fim de evitar maiores prejuízos, bem como sequelas graves e até mesmo irreversíveis à criança e adolescente, maiores vítimas desta síndrome, cujo combate deve ser severo e eficaz.
A liberdade de amar e ser amado dos filhos deve prevalecer sobre o egoísmo e egocentrismo dos pais e familiares, possibilitando a convivência familiar saudável, baseada no afeto, amparo e solidariedade, direitos estes fundamentais.