Na vanguarda da doutrina jurídica, está a implementação do Princípio da Senciência Animal.

Parte-se da compreensão de que os animais são sujeitos de Direito e não apenas objetos sob tutela do Estado. Sujeitos capazes de sentir dor e prazer, medo e felicidade. Daí que práticas como rodeios ou leilões são suprimidas de textos normativos. Nesse sentido, o Princípio do Não Retrocesso prevê que andemos em direção a uma nova consciência, não permitindo que voltemos atrás em questões superadas ou conquistas obtidas. Animais não são “coisas” ou “bens”.

Como resultado, estamos assessorando os Municípios na implementação de normas que corroborem com esses preceitos, como projetos de fogos de artifícios silenciosos ou na criação do Código de Proteção Animal.

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